LEI MUNICIPAL Nº 952 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022


Por servicos.tce.mt.gov.br

ACESSE AQUI

LEI MUNICIPAL Nº 952 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.


"

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no

Orçamento do Exercício de 2022 e da outras providências. "

Eduardo Flausino Vilela

, Prefeito do Município de Figueirópolis

D'Oeste-MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele,
sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º -

Fica aberto no Orçamento de 2022, Crédito Adicional

Suplementar na Secretaria de Infraestrutura e Obras no valor total de R$ 833.322,45 (oitocentos e
trinta e três mil trezentos e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos), nas seguintes Dotações
Orçamentárias:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS D'OESTE

R$ 833.322,45

06-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

R$ 833.322,45

15.451.0027.1013.0000 -- CONSTRUÇÃO, ARBORIZACAO E ILUMINAÇÃO DE AVENIDAS,
PRAÇAS E JARDINS
Elemento

Discrição

Valor

Fonte de Recurso

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

R$ 412.000,00

1.1.500.0

TOTAL

R$ 412.000,00

26.782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
26.782.0006.1020.0000 -- CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES, BUEIROS E
PONTILHOES
Elemento

Discrição

Valor

Fonte de Recurso

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

R$ 421.322,45

1.1.500.0

TOTAL

R$ 421.322,45

Art. 2º

  • Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será

utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º

  • O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na

Lei 906/2021 -- Plano Plurianual e na Lei LDO nº 907/2021 -- Lei de Diretrizes Orçamentário para
2022 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e
Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º -

Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou

remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 5º -

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se

as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis D'Oeste -- MT 18 de

outubro de 2022.


EDUARDO FLAUSINO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL